Foram muitos anos de luta para garantir o direito das mulheres de votarem e elegeram um representante. No Estado de São Paulo, a data é celebrada pela Lei 17.431/21, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que instituiu o Código Paulista de Defesa da Mulher.
O direito ao voto pelas mulheres foi concedido em 1932 por meio do Decreto 21.076, que criou a Justiça Eleitoral, pelo então presidente Getúlio Vargas. Mas a luta feminina pelo voto vem desde o movimento sufragista no século 19 e de organizações de movimentos feministas no início do século 20.
História
A década de 1920 assistiu a diversos movimentos de contestação à ordem vigente. Em 1922, por exemplo, houve importantes acontecimentos que colocavam em xeque a República Velha, entre eles a Semana de Arte Moderna, o Movimento Tenentista e a fundação do Partido Comunista do Brasil. Nesse contexto, ganhou força o movimento feminista, tendo à frente a professora Maria Lacerda de Moura e a bióloga Bertha Lutz, que fundaram a Liga para a Emancipação Internacional da Mulher – um grupo de estudos cuja finalidade era a luta pela igualdade política das mulheres.
Posteriormente, Bertha Lutz criou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, considerada a primeira sociedade feminista brasileira. Essa organização tinha como objetivos básicos: “promover a educação da mulher e elevar o nível de instrução feminina; proteger as mães e a infância; obter garantias legislativas e práticas para o trabalho feminino; auxiliar as boas iniciativas da mulher e orientá-la na escolha de uma profissão; estimular o espírito de sociabilidade e cooperação entre as mulheres e interessá-las pelas questões sociais e de alcance público; assegurar à mulher direitos políticos e preparação para o exercício inteligente desses direitos; e estreitar os laços de amizade com os demais países americanos.”
Presença parlamentar
Noventa e um anos após o advento do voto feminino, as mulheres são hoje a maioria do eleitorado brasileiro. De outro lado, contudo, a representação política feminina segue, desde o princípio, sendo baixa. Na legislatura da Câmara dos Deputados de 1950-1954, a presença feminina foi de apenas 0,3%, entre os 326 deputados. No registro de 1995-1999, essa porcentagem foi para 7%, entre os 513 parlamentares eleitos. Devido a esse histórico, a luta pela inclusão da mulher é pauta em toda eleição.
Para o pleito de 2022, por exemplo, foi aprovada a Emenda nº 117, em 5 de abril de 2022, que determina aos partidos políticos a aplicação de recursos do Fundo Partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres. Além disso, obriga a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), bem como a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.