CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
A campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República terá direito a 20 inserções de 30 segundos cada no programa eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) para rebater acusações de que, entre outras coisas, seria “corrupto” e “ladrão”.
O espaço foi concedido pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral Paulo de Tarso Sanseverino após representação da campanha petista. A peça publicitária que provocou a decisão traz notícia falsa sobre Lula.
“A Justiça especializada não poderia permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência”, afirmou Sanseverino na decisão.
“Em mais de 20 oportunidades, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu vitórias nos tribunais, inclusive com absolvições definitivas, de modo que nenhuma das pretensões acusatórias movidas contra ele resultou em condenações”, ressaltam os advogados da campanha de Lula Cristiano Zanin Martins e Eugênio Aragão.
Posts removidos
Os deputados Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli, do PL, além de outros dez perfis em redes sociais que publicaram notícia falsa de que Lula apoiaria a Nicarágua e endossaria atos ilícitos praticados pelo ditador Daniel Ortega, como tortura e perseguição a cristãos, terão de remover as postagens sobre o assunto.
A determinação é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, após representação ajuizada pela coligação de Lula. Além da remoção dos conteúdos, o magistrado ordenou que os representados se abstenham de publicar outras informações com o mesmo teor manifestamente inverídico. “As publicações transmitem de forma intencional e maliciosa mensagem de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva é aliado político do ditador da Nicarágua Daniel Ortega e, por consequência, apoia e consente com os ilícitos por ele praticados, como a perseguição de cristãos e a tortura.”
Clique aqui para ler a decisão sobre direito de resposta
Processo 0601401-10.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a decisão sobre a remoção de posts
Processo 0601415-91.2022.6.00.0000
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-out-19/tse-direito-resposta-lula-programa-bolsonaro