Nova Central encaminha sugestões aos sindicatos para o enfrentamento da crise

 Nova Central encaminha sugestões aos sindicatos para o enfrentamento da crise

Com base em estudos técnicos e amplas discussões em torno das consequências sociais e econômicas resultantes da Covid-19, bem como a análise dos riscos laborais inerentes à pandemia, a Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST enumerou uma série recomendações aos sindicatos de base com objetivo de reduzir danos em tempos de coronavírus.

1. O isolamento social e laboral é condição prioritária para se combater o COVID-19;

2. A prioridade de produção ou serviço deve ser exclusiva aos serviços públicos e atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade – aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população (Artigo 3º, Decreto Nº 10.282, de 20 de março de 2020);

3. Criação de um “Comitê de Prevenção do Coronavírus” nas empresas, com a participação sindical, garantindo, assim, o acompanhamento da base de representação do sindicato ou da federação;

4. Afastamento preventivo/quarentena, sem prejuízo de salários, dos/as trabalhadores/as que tenham chegado de viagem nacional/internacional em regiões contaminadas ou tiveram contato com pessoas que viajaram para estas áreas;

5. Afastamento imediato/quarentena, sem prejuízo de salários, de qualquer trabalhador/a com suspeita de contaminação, com imediata providência e/ou condição necessária para que se faça o teste laboratorial do Covid-19;

6. Notificação às autoridades sanitárias de casos que apresentem sintomas do COVID-19, segundo orientação do Ministério da Saúde;

7. Em situação de casos confirmados, suspensão da atividade e orientação ao isolamento residencial a todos os/as trabalhadores/as que tiveram contato com a pessoa infectada;

8. Não suspensão da remuneração de trabalhadores/as afastados/as por COVID-19;

9. Afastamento/a do trabalhador/a, por auxilio doença pelo INSS, por mais de 15 dias, no caso de confirmação de infecção por COVID-19;

10. Abertura da CAT quando houver contaminação proveniente da sobreposição de riscos e for resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho (a obrigação de fazer que resulte contato com o vírus: setores de saúde, transporte, farmácia, limpeza urbana, alimentação, saneamento, energia, entrega, telecomunicação, segurança etc.);

11. Garantia de emprego aos trabalhadores contaminados por COVID-19;

12. Afastamento com garantia de salário a todos os trabalhadores com mais de 60 anos dos ambientes coletivos de convivência e trabalho, independente do contágio por COVID-19;

13. Afastamento com garantia de salário a trabalhadores(as) com filhos em idade escolar, menor que 12 anos e(ou) em uso de creche (com atividades suspensas), além daqueles com necessidades especiais ou que vivam com pessoas da família na mesma residência em situação de vulnerabilidade à doença;

14. Divulgação dentro da empresa e nos ambientes de trabalho das normas de prevenção e, sobretudo, das cláusulas de SST previstas em acordos e convenções;

15. Maior higienização dos ambientes de trabalho com álcool gel ou 70%, sobretudo, nos alojamentos, banheiros e refeitórios onde há concentração de trabalhadores(as), obedecendo rigorosamente as especificações sanitárias de combate ao COVID-19 (distância e higiene);

16. Ampliação das equipes de limpeza para maior assepsia dos locais de trabalho, com atenção especial para pontos de contaminação, como maçanetas, mesas e bancadas, ponto eletrônico e outros equipamentos de uso coletivo;

17. Aumento da oferta coletiva e individual de pontos de higienização e produtos que protegem da contaminação pelo vírus, como máscaras e álcool gel;

18. Trabalhadores(as) que tiverem atividades externas (limpeza urbana, eletricitários, entregadores/motoboys, motoristas, segurança, bombeiros etc.), com risco maior de contágio, devem receber equipamentos de prevenção necessários;

19. Readequação laboral para a realização de teletrabalho no maior número de atividades e funções possíveis, sem colocar em risco o ambiente familiar (salubridade e integridade física), além da renda dos(as) envolvidos(as);

20. Garantia de que, em caso de teletrabalho, não haja modificação da jornada contratual de trabalho, e a empresa assuma os custos diretos do trabalho em casa, como telefone, luz e suporte de informática, danos decorrentes etc.;

21. Viagens a trabalho somente se absolutamente essencial para atendimentos emergenciais ou inadiáveis;

22. As condições acima devem ser estendidas a todos/as os/as trabalhadores/as que trabalham regularmente para as empresas, incluindo os que o fazem sob regimes de prestação de serviço ou de pessoa jurídica, assegurando a garantia de rendimento mensal e o atendimento médico no local de trabalho;

23. Contato das empresas com as entidades sindicais de sua base territorial, visando à proteção ao emprego e a efetivação de cláusulas de acordo ou convenção, com encaminhamento ao MPT e ME (Superintendência do Trabalho), os casos de suspensão das atividades por mais de 15 dias, férias coletivas, banco de horas especiais e outras possibilidades que garantam os empregos e os direitos dos trabalhadores, assim como as relacionadas a possíveis prejuízos;

24. Garantia de ultratividade dos contratos coletivos, acordos e/ou convenções, vencidos e vincendos durante a validade das medidas sanitárias e emergenciais de combate ao COVID-19, inclusive sendo prorrogáveis em até 12 meses do final dessa contingência pandêmica.

É importante alertar as empresas que colocar a saúde do(da) trabalhador(a) em risco pela imposição de dificuldades injustificadas, além de configurar violação constitucional do artigo 7º, inciso XXII da C.F., que garante ao trabalhador, urbano e rural, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, poderá configurar crime, com a possibilidade de eventual responsabilidade pessoal, inclusive, dos empregadores.

Diante dessa emergência sanitária de dimensões pandêmicas, a NCST envia estas sugestões que podem ser encaminhadas como recomendações para implantação imediata e transformadas em acordos coletivos específicos emergenciais, transitórios/temporários, visando combater a grave ameaça existente à saúde pública e, sobretudo no ambiente de trabalho de natureza essencial, afinal neles, com certeza já está havendo a sobreposição da exposição descontrolada de riscos.

wagner

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