O Governo Federal publicou na noite desta quarta-feira (01) na 4ª edição extra do Diário Oficial da União (DOU), duas medidas provisórias com salvaguardas trabalhistas durante o estado de calamidade pública em decorrência do novo Coronavírus.
A MP 936/2020 traz a possibilidade da redução de jornada de trabalho e de salário com aporte do governo federal direto ao trabalhador. A fim de esclarecer os pontos centrais da Medida Provisória, o corpo técnico jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), formado pelos advogados Dr. Agilberto Seródio e Dr. Samuel Antunes, desenvolveu uma análise do documento.
O presidente da CONTRATUH, Wilson Pereira, avalia como de extrema importância o entendimento da MP para as entidades filiadas à confederação, bem como aos trabalhadores num geral. “Desenvolvemos esta análise para elucidar, de forma prática, o que a Medida Provisória taz, quais as alterações propostas e como podemos nos defender ou nos posicionar, diante de alguma mudança que possa, eventualmente, prejudicar nossa categoria. Não se esqueçam, companheiros e companheiras, a informação é nossa maior arma de defesa, neste momento conturbado. Espero que aproveintem ao máximo esta importante análise”, coloca.
O presidente também ressalta que a equipe da CONTRATUH está ao dispor das entidades filiadas para tirar possíveis dúvidas e dar todo o apoio técnico necessário para o entendimento da MP.
Confira abaixo a íntegra da análise: